TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCOS – Morro do Castelo:

DECLARO que conheço os riscos inerentes às atividades em áreas naturais, isentando o PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DIAMANTINA/ICMBio de qualquer responsabilidade em caso de acidente.

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO QUE:

  1. a. Ambientes naturais apresentam riscos, tais como “enchentes, afogamento, animais peçonhentos, insolação, trilhas escorregadias, rolamento e deslizamento de blocos, entre outros, sendo que sou maior e responsável pela minha própria segurança;
  2. b. As trilhas presentes no Parque Nacional não são autoguiadas (não possuem quaisquer sinalizações), devendo me orientar de forma autônoma ou por meio da contratação de um guia/condutor;
  3. c. Devo me manter somente nas trilhas estabelecidas, não utilizando atalhos ou locais sem trilha;
  4. d. Devo estar preparado para adversidades, em caso de incidente/acidente;
  5. e. Tenho condições físicas e de saúde suficientes para percorrer as trilhas previstas em meu itinerário;
  6. f. Poderei ser responsabilizado por quaisquer danos causados ao Parque Nacional da Chapada Diamantina e seus recursos;
  7. g. Devo seguir os protocolos sanitários estabelecidos em função da pandemia de Covid-19:

  • Utilizar máscara durante todo o período no interior do Parque Nacional, exceto em atividades como banhos, flutuação e alimentação. Caso haja necessidade de retirá-la (casos de mal-estar, por exemplo), deve-se ampliar o distanciamento (4 a 5 m);
  • Formar grupo de no máximo 10 pessoas, incluindo a eventual contratação de guia/condutor de visitantes e seu auxiliar;
  • Manter distanciamento de 2m de outros visitantes;
  • Evitar compartilhamento de equipamentos (como celular, máquina fotográfica, lanterna, luvas, cajado, binóculo, capacetes, mosquetões, mochilas, garrafas de água, cordins etc.). Higienizar as mãos e equipamentos com álcool gel 70% caso haja necessidade de troca de equipamentos;
  • Higienizar as mãos com álcool gel 70% em cada parada ou logo após trechos com obstáculos ou de “escalaminhada”, em que seja necessário apoiar as mãos em alguma superfície (rocha, árvore e raiz, entre outras);
  • Embale corretamente e descarte resíduos contaminantes, como máscaras e luvas, fora do Parque Nacional e seguindo as normas municipais.

  1. h. Devo seguir as regras específicas para o Vale do Pati:

  • Para ir para o Pati não se deve ter tido contato nos últimos 14 dias com indivíduos com resultado positivo para COVID-19, nem estar com sintomas que podem indicar a contaminação por coronavírus;
  • Realizar o agendamento de visita aos atrativos do Parque Nacional da Chapada Diamantina e agendar a estadia nas casas de apoio dos moradores do Vale do Pati. Nesta etapa de reabertura não serão permitidos acampamentos, a não ser nos locais determinados nas hospedarias das casas de apoio do Vale do Pati;
  • No caso do aparecimento de sintomas ou confirmação de diagnóstico de COVID-19 nos 14 dias que antecedem a ida ao Vale do Pati deve-se cancelar ou adiar a viagem. Recomenda-se a aferição diária da temperatura e nível de oxigênio no sangue para a detecção de sintomas que podem indicar o diagnóstico de COVID-19.
  • Levar máscaras de proteção em quantidade suficiente para o período do roteiro que será realizado, álcool 70% (gel, líquido ou aerosol) para uso pessoal e toalha. No caso de acampamento junto às casas de apoio levar a barraca e todos os petrechos necessários;
  • Nas casas de apoio o uso de máscara é obrigatório nas áreas comuns, devendo ser retiradas apenas para alimentar-se. Deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
  • Seguir os regramentos das áreas comuns das casas de apoio;
  • Informar prontamente o representante pela casa de apoio onde ficará hospedado sobre quaisquer sintomas durante a estadia ou no período de quatro dias após a estadia que possam indicar a contaminação por coronavírus. No caso de presença de febre acima de 37,5°C, o hóspede ficará em isolamento em um quarto da casa de apoio e a ASCOPA irá acionar as autoridades sanitárias. Os custos de hospedagem e alimentação nessa situação serão de responsabilidade do hóspede. No caso de grupos com condutor/guia, este deve providenciar a retirada do cliente com suspeita de COVID-19 do Vale do Pati, bem como do restante do grupo (pelo risco de estarem contaminados por coronavírus). No caso de grupo sem condutor/guia, o grupo deve arcar com os custos da retirada da pessoa com suspeita de COVID-19 e também sair do Vale do Pati, pelo risco de estarem contaminados por coronavírus.
  • Resíduos contaminantes, como máscaras, devem ser embalados e descartados fora do Parque Nacional seguindo as normas municipais.
  • Recomenda-se que os condutores de visitantes/guias façam aferição diária da temperatura e nível de oxigênio no sangue dos clientes que irão para o Vale do Pati. No caso do aparecimento de sintomas ou confirmação de diagnóstico de COVID 14 dias antes da ida ao Vale do Pati, deve-se cancelar ou adiar a viagem.
  • Os condutores de visitantes/guias de turismo não serão agrupados em um único dormitório nas casas do Pati, como era a prática antes da pandemia. Os condutores/guias terão as seguintes opções de pernoite: junto com os clientes que o contrataram, sozinho no quarto anteriormente destinado aos condutores/guias ou acampamento nas proximidades da casa de apoio. No caso de acampamento o condutor/guia deve levar sua barraca e demais petrechos necessários.

  1. i. Seguir as regras específicas da gruta do Castelo:

  • Em dias de chuva a visitação fica suspensa devido ao risco de raios e tromba d’água
  • Por questões de segurança está proibida a visitação ao conduto que leva ao mirante Janela do Céu, mesmo pelo acesso externo
  • Horário de entrada na caverna: 8h às 14h   Horário máximo para sair da caverna: 16:30h
  • Equipamentos recomendados: capacete sem aba com 3 pontos de fixação e fivela com sistema de iluminação; calçado fechado com sola antiderrapante; máscara facial (PFF2/N95) apropriada para proteção contra microrganismos patógenos; calça e blusa de manda comprida para minimizar acidentes com animais peçonhentos e organismos patógenos; recipiente com água potável.
  • Não entrar sozinho;
  • Permanecer na trilha demarcada;
  • É proibido o contato direto (beber ou tocar) com a água da caverna;
  • Não tocar na parede da caverna e nos espeleotemas;
  • Não retirar nada do interior da caverna;
  • Não usar a caverna como sanitário;
  • Não apontar lanterna ou flash de celular/máquina fotográfica em direção aos morcegos;
  • Minimizar ao máximo os sons produzidos durante a visita.
  • Não bater palmas, gritar, usar aparelhos sonoros ou outros;
  • É proibido se alimentar no interior da caverna;
  • Não é permitido o consumo de bebida alcoólica e quaisquer outras substâncias entorpecentes;
  • Retornar com todo o lixo produzido durante a visita;
  • É proibido acampar no interior da caverna e seus arredores;

  1. j. Que é proibido em todo Parque Nacional:

  • Saltar nos poços/cachoeiras;
  • A presença de animais domésticos;
  • Emitir gritos e barulhos que possam perturbar a fauna local e os outros visitantes;
  • Acender fogueiras;
  • Jogar lixo de qualquer espécie nas trilhas. Todo lixo produzido, deve ser recolhido e trazido de volta;
  • O porte de arma, inclusive atiradeiras, armadilhas, facões, foices e similares;
  • Coletar rochas, plantas, flores e sementes;
  • Gravar, por qualquer meio, nomes, datas ou quaisquer sinais nas rochas, árvores, imóveis, placas ou outros bens do Parque Nacional;
  • Utilizar atalhos e/ou áreas interditadas;
  • Pescar, caçar, capturar, molestar ou perseguir animais silvestres;
  • Fumar cigarros de qualquer natureza;
  • Consumir bebida alcoólica e quaisquer outras substâncias entorpecentes no interior do PNCD;
  • Atirar pedras a partir de mirantes naturais ou cachoeiras;
  • Utilizar veículos automotores nas trilhas do Parque.
  • Caçar, capturar, molestar ou perseguir animais silvestres, bem como alimentá-los;
  • Negar-se a identificação pessoal, quando solicitada pela Fiscalização;

  1. l. Os funcionários do PNCD, brigadistas do ICMBio e Bombeiros têm autoridade para intervir em casos necessários.
  2. m. A não observância das determinações acima configura desobediência ao Art. 90 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.